Comissões Permanentes
A Câmara Municipal de Theobroma possui 03 Comissões Permanentes, que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, cabendo-lhes, em razão da matéria de sua competência: apresentar proposições à Câmara Municipal; discutir e emitir parecer, através dos votos da maioria dos membros, às proposições a eles submetidas; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos e omissões das autoridades públicas e colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.
As Comissões Permanentes são compostas de três vereadores (as), excetuando a Comissão de Justiça e Redação Final, a Comissão de Finanças e Orçamento e Fiscalização Financeira. Cada Vereador (a), à exceção do Presidente, do 1º e 2º Secretários, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma Comissão Permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, salvo em casos excepcionais.
É vedada a participação do (a) Vereador (a) na condição de Presidente em mais de uma Comissão Permanente ou Especial.
As Comissões Permanentes são formadas por votação nominal e aberta na mesma ocasião em que se der a eleição da Mesa Diretora, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição de seus membros para os mesmos cargos nas mesmas Comissões.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. (CCJ)
Competência:
Manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e regimental, os quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; Redigir o vencido para Segunda Discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto da lei orçamentária, bem como, se for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais; Solicitar, quando necessário, o parecer de outras comissões; Elaborar, quando exigida, a redação final de matérias que sejam aprovadas com emendas em Plenário. Quando do Parecer da Comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade e ou antijuridicidade de qualquer Proposição, concluindo, antedito Parecer, pelo arquivamento do feito, o mesmo não prosseguirá sua tramitação.
Composição:
Presidente: Vanessa Silva Costa
Relator: Dione Nascimento da Silva
Membro: Roberto Carlos Dias
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. (CCJ)
Competência:
Manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e regimental, os quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; Redigir o vencido para Segunda Discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto da lei orçamentária, bem como, se for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais; Solicitar, quando necessário, o parecer de outras comissões; Elaborar, quando exigida, a redação final de matérias que sejam aprovadas com emendas em Plenário. Quando do Parecer da Comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade e ou antijuridicidade de qualquer Proposição, concluindo, antedito Parecer, pelo arquivamento do feito, o mesmo não prosseguirá sua tramitação.
Composição:
Presidente: José Junior Barros da Silva
Relator: Juliana Bissoli Matede
Membro: Jose Julio Mota
COMISSÃO DE POLITICAS GERAIS (CPG).
Obras - Compentência:
Supervisionar o desenvolvimento dos serviços públicos concedidos e permitidos; promover o acompanhamento mensal da evolução das planilhas de custos dos serviços; provocar e acompanhar a execução de auditagens periódicas; fiscalizar quanto ao efetivo cumprimento das condições estabelecidas nos atos constitutivos das permissões e concessões; opinar sobre venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga de direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; fiscalizar serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; fiscalizar serviços públicos prestados no Município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização da competência da União ou do Estado que interessem ao Município.
Saúde e Assistência Social -Competência:
Estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição; realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do município; participar das conferências municipais de meio ambiente.
Cultura, Meio Ambiente - Competência:
Opinar sobre educação, ensino, convênios escolares, artes, patrimônio histórico e cultural e comunicação; atribuições e alterações de denominação de vias e logradouros públicos; concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios; turismo, esporte e carnaval; ciência e tecnologia, além de participar das conferências municipais de educação, desportos, lazer e turismo.
Composição:
Presidente: José Abel PinheiroRelator: Lidualdo Alves de Souza
Memebro: José Junior Barros da Silva