









Art. 4º - O presente Plano de Cargos e Salários é constituído de:
I - Composição dos grupos ocupacionais, que são:
I.I – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E OU TÉCNICO que compreende os cargos que tenham a peculiaridade de serem inerentes às atividades de natureza administrativa, para cujo exercício se exija a escolaridade a nível médio, e se constituam em principais auxiliares do Presidente da Câmara.
I.II – GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO que compreende os cargos para os quais se exige escolaridade a nível elementar e fundamental, cujas atividades estão na esfera de auxiliares e se relacionam com os serviços gerais de limpeza, zeladora, vigilância, conservação, carregamento e descarregamento e transporte.
abaixo a tabela de cargos e niveis salariais atualizada em: 17/03/2023
CARGOS E FUNÇÕES EFETIVOS | Nivel |
---|---|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | NIVEL II |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | NIVEL III |
RECEPCIONISTA | NIVEL III |
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO | NIVEL II |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | NIVEL II |
ZELADORA | NIVEL III |
CARGOS COMISSIONADOS | NIVEL |
---|---|
SECRETÁRIO GERAL | NIVEL I |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO | NIVEL II |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA | NIVEL III |
ASSESSOR JURÍDICO | NIVEL IV |
CHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | NIVEL V |
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | NIVEL VI |
DIRETOR DE COMPRAS | NIVEL VII |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO | NIVEL VIII |
link para o baixar as leis de plano de cargos e salarios e suas alterações:
Você sabe o que faz um vereador? Acreditamos que bem informado, o cidadão pode participar e contribuir para que o Legislativo trabalhe para melhorar a vida da comunidade.
O Vereador representa os cidadãos do Município. Por acompanhar o dia-a-dia das comunidades, conhece de perto suas necessidades. Ele é escolhido por voto direto e secreto para um mandato de quatro anos. O número de Vereadores varia de acordo com o tamanho da população do Município. A Câmara Municipal de Theobroma tem 9 Vereadores.
O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local, através de projetos de Lei, projetos de Decreto Legislativo, projetos de Resolução e emendas. O vereador é responsável por leis que tratam sobre sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo.
Ele também participa de Comissões, que são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal.
As Comissões podem ser:
Na Câmara, os vereadores também desempenham suas funções nos seguintes órgãos:
Os Vereadores são responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. Os Vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. Cabe aos vereadores zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.
Outra função importante dos vereadores é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado “Requerimento”. Trata-se de uma solicitação de informação ou providência que um vereador envia à Prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
A Câmara Municipal de Theobroma é dirigida pela Mesa composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidentes e Primeiro e Segundo. São eleitos também, dois suplentes para substituir os titulares em caso de impedimento.
Os vereadores elegem os componentes da Mesa na primeira sessão legislativa que tem início em 1º de Janeiro do ano subsequente à eleição. Os membros da Mesa Diretora cumprirão mandato de dois anos, sendo-lhes vedada a reeleição para quaisquer de seus cargos. A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada em qualquer data da 2ª Sessão Legislativa, devendo ser convocada com antecedência de 10 dias pelo presidente ou pela maioria absoluta dos vereadores. A posse ocorre em 1º de janeiro do ano subsequente.
A votação é nominal e aberta, por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos vereadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno da Câmara, arts. “informar os artigos”).
Você sabe como funciona a Câmara? Acreditamos que bem informado, o cidadão pode participar e contribuir para que o Legislativo trabalhe para melhorar a vida da comunidade.
ANTES DE TUDO É BOM SABER QUE:
- O país está organizado em três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. - O Legislativo faz as leis, o Executivo administra de acordo com as leis e o Judiciário fiscaliza a aplicação das leis e pune quem as desrespeita. - Nos municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal e o Poder Executivo, pela Prefeitura.
Agora, vamos conhecer um pouco mais sobre a Câmara:
- A Câmara Municipal de Theobroma – também conhecida como Câmara de Vereadores – é a sede do Poder Legislativo em nosso município.
- É na Câmara que trabalham os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar pensando sempre em melhorar a qualidade de vida da população.
- A Câmara tem quatro funções principais:
Legislativa: Elaborar as leis que são de competência do município, por meio de projetos que podem ser propostos pelos próprios vereadores, pelo Executivo ou pela população. Essas leis servem para organizar a vida dos moradores da nossa cidade.
Fiscalizatória: É dever dos vereadores fiscalizar os atos do prefeito e dos secretários municipais, principalmente no que diz respeito ao uso do dinheiro público em compras de equipamentos e produtos como remédios e merenda escolar, além de acompanhar o andamento de obras . A Câmara deve ainda verificar se os gastos previstos no Orçamento Anual estão sendo obedecidos pelo Executivo.
Julgadora: O prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores podem ser julgados pela Câmara, quando suas ações políticas e administrativas não estiverem de acordo com os interesses da cidade. As irregularidades são apuradas em Comissões de Inquérito, que podem até definir a perda de mandato. As contas do prefeito também são julgadas pelos vereadores, após serem analisadas pelo Tribunal de Contas.
Administrativa: A Mesa Diretora da Câmara é responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
Ordinárias: realizadas às segundas-feiras. Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias. Especiais: realizadas para homenagens e comemorações. Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.
As regras de funcionamento da Câmara são regidas por dois principais documentos:
Lei Orgânica do Município
Conjunto de normas que regem o município, definindo as atribuições dos poderes e órgãos e os deveres e direitos dos cidadãos. É considerada a “Constituição” do município. ( — download — )
Regimento Interno
Disciplina todas as atividades da Câmara ( — download — )