RESOLUÇÃO N°058/CCJ/CMT/2021
RESOLVE:
Art.1° - Modifica o artigo 57º, mantem redação original do parágrafo primeiro e altera o parágrafo segundo da Lei Orgânica do municipio de Theobroma/RO, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 5º - A Câmara Municipal de Theobroma /RO, reunir-se-á na sede do município, em sess~~oes públicas realizadas no imóvel a ela destinado, no periodo de 20 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, idependente de convocação.
Parágrafo 1º - As Sessões solenes e as especiais poderão se assim decidir a maioria absoluta, serem realizadas em outros locais.
Parágrafo 2º - As Sessões somente poderão ser abertas, com a presença de maioria simples.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Theobroma/RO, 24 de maio de 2021.