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Sexta, 28 Mai 2021 18:23

RESOLUÇÃO N°058/CCJ/CMT/2021

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RESOLUÇÃO N°058/CCJ/CMT/2021

RESOLVE:

Art.1° - Modifica o artigo 57º, mantem redação original do parágrafo primeiro e altera o parágrafo segundo da Lei Orgânica do municipio de Theobroma/RO, que passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 5º - A Câmara Municipal de Theobroma /RO, reunir-se-á na sede do município, em sess~~oes públicas realizadas no imóvel a ela destinado, no periodo de 20 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, idependente de convocação.

Parágrafo 1º - As Sessões solenes e as especiais poderão se assim decidir a maioria absoluta, serem realizadas em outros locais.

Parágrafo 2º - As Sessões somente poderão ser abertas, com a presença de maioria simples.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Theobroma/RO, 24 de maio de 2021.

Ler 184 vezes Última modificação em Sexta, 28 Mai 2021 18:53

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