Funções da Câmara Municipal
Suas principais funções são:
Função Legislativa
A função legislativa consiste na elaboração, discussão e aprovação de leis que atendem às necessidades da comunidade local. Entre as matérias legisladas estão o orçamento municipal, o uso e ocupação do solo, os tributos municipais, as normas de urbanismo, saúde, educação e transporte, entre outras. Através dessa função, os vereadores propõem projetos de lei, emendas e resoluções que regulam a vida no município, sempre buscando o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável.
Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora é exercida por meio do acompanhamento e controle das ações do Poder Executivo. A Câmara Municipal fiscaliza a aplicação dos recursos públicos, examina as contas do prefeito e verifica a legalidade, a eficiência e a moralidade dos atos administrativos. Instrumentos como requerimentos, pedidos de informação, audiências públicas, comissões parlamentares e o julgamento das contas anuais do Executivo são exemplos dessa atuação.
Função Deliberativa
A função deliberativa refere-se à tomada de decisões sobre matérias administrativas internas e sobre assuntos relevantes para o município. Cabe à Câmara deliberar sobre concessões de títulos honoríficos, autorizações para celebração de convênios e contratos, concessão de serviços públicos, além de decidir sobre o funcionamento e a organização dos próprios trabalhos legislativos.
Função Julgadora
Na função julgadora, a Câmara Municipal atua em situações específicas previstas na legislação, como o julgamento das contas do prefeito e o processamento de infrações político-administrativas cometidas por autoridades do Executivo e pelos próprios vereadores. Nesses casos, os parlamentares analisam as denúncias, promovem o devido processo legal e deliberam sobre as penalidades aplicáveis, assegurando a transparência e a responsabilidade dos agentes públicos.